REGULAMENTO

A Coordenação Regional do Programa Nacional de Olimpíadas de Química, o Instituto de Química da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, torna público que se encontram abertas, no período de 15 de maio a 08 de junho de 2013, as inscrições para a XIV Olimpíada de Química do Rio Grande do Norte (OQRN) - 2013, de acordo com o que assegura o presente regulamento:

 

1. DA APRESENTAÇÃO

Art. 1º - A Olimpíada de Química do Rio Grande do Norte (OQRN), evento integrante do Programa Nacional Olimpíadas de Química (UFC, UFPI, UECE e FUNCAP, apoiado pelo CNPq), é uma promoção da Associação Brasileira de Química (ABQ) – Regional Rio Grande do Norte e uma atividade de extensão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), que tem como objetivos:

I - estimular o ensino, o estudo e a pesquisa no campo da química.

II - incentivar, através do ensino de química, o entrosamento entre professores da Universidade e professores e estudantes das escolas de ensino médio e tecnológico.

III - descobrir jovens com talento e aptidões para o estudo da química.

IV - promover a interação entre professores das diferentes escolas e localidades.

V - selecionar os representantes do estado do Rio Grande do Norte a participar da Olimpíada Norte Nordeste de Química e Olimpíada Brasileira de Química.

VI - promover atividades que levem os jovens estudantes a refletir sobre a importância da química em suas vidas e na Sociedade Moderna.

 

2. DO PUBLICO ALVO

Art. 2º - A Olimpíada de Química do Rio Grande do Norte (OQRN) destina-se a alunos regularmente matriculados no 1º, 2º e 3º anos do ensino médio de escolas federais, estaduais, municipais e particulares do estado do Rio Grande do Norte. Não há limite de idade nem de quantidade de participantes por escola para a 1ª fase.

 

3. DAS MODALIDADES

Art. 3º - A OQRN será realizada anualmente em duas modalidades, de acordo com a escolaridade do aluno: modalidade A, com estudantes do 1º e 2º anos do ensino médio, e modalidade B, com estudantes do 3º ano do ensino.

 

4. DO CADASTRO

Art. 4º - O cadastro do representante da escola é realizado por meio eletrônico na Ficha de Cadastro de Representantes da Escola (disponível no sítio eletrônico http://oqrn.quimica.ufrn.br). O preenchimento será feito pelo coordenador da escola ou professor do aluno na ficha disponibilizada durante o período definido pelo calendário da OQRN. Aquele que preenche o cadastro da escola é também o responsável pela inscrição, aplicação e correção do exame do aluno na Fase I, podendo delegar a outro membro da escola parte dessas atribuições.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO REPRESENTANTE DE ESCOLA

Art. 5º - O coordenador ou professor da escola cadastrada na OQRN terá as seguintes atribuições:

I – Manter atualizada sua Ficha de Cadastro com dados atualizados para recebimento de informações e dos exames;

II – Divulgar a OQRN em sua escola;

III – Realizar a inscrição de seus alunos;

IV – Comunicar aos alunos data, horário e local dos exames;

V – Receber a prova, imprimir, aplicar, corrigir e enviar na data determinada o resultado da correção para a Coordenação da OQRN; A impressão das cópias dos exames em número suficiente ou maior que a quantidade de seus alunos inscritos é de inteira responsabilidade do representante da escola;

VI – Garantir o sigilo absoluto do conteúdo dos exames;

VII – Guardar durante 6 (seis) meses os exames aplicados e encaminhar para a Coordenação da OQRN aqueles porventura solicitados.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - A OQRN constará de duas fases:

I – Fase I

II – Fase II

§ 1º As inscrições para a Fase I deverá ser feita na própria escola, de acordo com os critérios e datas sugeridas pela mesma, em consonância com as regras contidas neste edital.

§ 2º A Fase I será realizada internamente em cada uma das escolas de ensino médio a partir da data de 15 de junho de 2013 com critérios estabelecidos pelo professor/coordenador da escola e/ou pelo coordenador regional. A Fase I será realizada nas escolas de ensino médio, visando selecionar os dez (10) melhores estudantes, sendo cinco (5) alunos para a modalidade A, cinco (5) alunos para a modalidade B que deverão representar a escola na XIV OQRN.

§ 3º Só participarão da fase II os alunos que tiverem participado e obtido classificação na Fase I, dentro do limite de cinco alunos por modalidade.

§ 4º A fase II será realizada no 2º Semestre do ano em curso com provas elaboradas por uma banca constituída por professores de Química da UFRN e do IFRN. Os exames da fase II ocorrerão na data de 09 de novembro de 2013 às 14:00 h, em locais definidos pela coordenação da OQRN de acordo com as cidades-polo escolhidas.

Art. 7º - A inscrição dos estudantes que participam da fase II deve ser feita pelo diretor ou professor coordenador da olimpíada em cada escola, através do site http://oqrn.quimica.ufrn.br no prazo limite de 30 de setembro de 2013.

Art. 8º - Um mesmo professor poderá ser responsável por uma ou mais escolas. Neste caso, o professor deverá preencher a ficha de cadastro eletrônico correspondente a cada uma das escolas que for responsável, utilizando senhas diferentes. Após o cadastramento da senha, o professor deverá verificar a liberação do seu credenciamento pela coordenação da OQRN.

§ 1º A comprovação da escolaridade e demais dados cadastrais do estudante será de responsabilidade da escola e do professor/coordenador credenciado. Informações inverídicas, a qualquer tempo constatadas, decorrentes de comprovada culpa do estudante, implicará na sua exclusão do certame, inclusive tornando sem efeito qualquer premiação que porventura tenha recebido, além do seu impedimento na participação de outras etapas do Programa Nacional Olimpíadas de Química.

§ 2º Caso ocorra a existência de escolas com mais de uma unidade escolar, na mesma cidade, cada unidade poderá inscrever até 10 alunos (5 alunos para cada modalidade).

Art. 9º - Após cada unidade escolar efetuar a seleção dos seus alunos na Fase I da OQRN, a inscrição dos 10 classificados para a Fase II deverá ser providenciada preferencialmente por professor desta escola conforme a época prevista, através do envio dos dados de cada aluno, anotando:

I - Nome do aluno (Obs.: colocar o nome completo para uso em eventual emissão de Certificado)

II - E-mail

III - Telefone

IV - Nome completo (oficial) da Escola

V - Série

VI - Município onde a Escola está localizada

VII – Cidade pólo em que deseja prestar o exame da fase II

VIII - Data de nascimento

IX - Documento de identidade (RG ou Certidão de Nascimento)

 

7. DA ESTRUTURA DAS PROVAS

Art. 10 - As provas da Fase I da OQRN constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) opções. O exame da Fase II constituirá de 10 questões do tipo múltipla-escolha (máximo 40 pontos) e 3 (três) questões analítico-expositivas (máximo 60 pontos), com duração de 3 horas.

 

8. DA CORREÇÃO DO EXAME

Art. 11 - As provas da fase I serão corrigidas em cada escola participante sob a responsabilidade do Representante de Escola tendo como parâmetro o gabarito fornecido pela Coordenação da OQRN. O resultado da correção deve ser encaminhado eletronicamente para a Coordenação da OQRN conforme instruções recebidas. As provas corrigidas devem permanecer sob sua guarda durante 6 (seis) meses e algumas delas podem ser requisitadas pela Coordenação.

 

9. DA ELABORAÇÃO DAS PROVAS E RESPONSABILIDADES DAS BANCAS:

Art. 12 - A Comissão Organizadora será responsável por:

I – Elaborar as questões, problemas e suas respectivas soluções das provas das duas modalidades;

II – Submeter o trabalho aos demais membros da comissão para verificação da adequação;

III – Elaborar os critérios de correção para as provas;

IV – Corrigir as questões discursivas;

V – Decidir em colegiado os critérios finais de premiação.

 

10. DA PONTUAÇÃO E DO CRITÉRIO PARA CORREÇÃO

Art. 13 - As 20 questões objetivas da fase I terão o valor de 5,00 pontos cada, e sua correção será de responsabilidade do representante da escola, com base no gabarito repassado pela comissão organizadora.

Art. 14 - O exame da Fase II constituirá de 10 questões do tipo múltipla-escolha (máximo 40 pontos) e 3 (três) questões analítico-expositivas (máximo 60 pontos).

§ 1º Só será corrigida a prova discursiva (fase II) dos alunos que tiverem obtido no mínimo 16 pontos (40% de aproveitamento) na prova objetiva da fase II.

§ 2º As questões objetivas e discursivas, na fase II, serão corrigidas pela banca responsável da OQRN.

Art. 15 - A classificação final da OQRN será dada em ordem decrescente de Nota Final. A Nota Final será obtida pelo somatório dos pontos da prova objetiva e prova discursiva da fase II.

 

11. DO RESULTADO

Art. 16 - O resultado final da XIV OQRN será divulgado na data prevista de 05 de dezembro de 2013 no site oficial do evento e nos sites do Instituto de Química da UFRN e do IFRN.

Art. 17 - Os 50 primeiros classificados na fase II da OQRN da modalidade A estarão automaticamente selecionados para representar o estado na Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) e na Olimpíada Norte-Nordeste de Química (ONNeQ), que acontecerão no ano seguinte. Estes estudantes poderão alcançar as olimpíadas internacionais, desde que na época ainda não tenham completado 18 anos.

 

12. DA PREMIAÇÃO

Art. 18 - Um total de 15 (quinze) estudantes, por modalidade, receberão medalhas nas categorias ouro, prata e bronze na proporção 1:2:3, distribuídas conforme a classificação alcançada pelo estudante na fase II do certame. Receberão Certificados de Honra ao Mérito todos os que obtiverem notas iguais ou acima de 60 (sessenta) na fase II da OQRN.

Art. 19 - A escola que obtiver o maior número de estudantes agraciados com medalhas de ouro, nas modalidades A e B juntas, receberá um troféu. Em caso de empate de uma ou mais escolas, será levado em consideração o número de medalhas de prata, bronze e menção honrosa, nessa ordem, até que ocorra o desempate. Persistindo ainda o empate, receberá o troféu a escola com o aluno de melhor classificação na modalidade A.

Parágrafo único. Para efeitos desta premiação, cada unidade escolar será considerada como uma escola distinta.

 

12. DO PROGRAMA

Art. 20 – O programa para as provas da OQRN será distinto para cada fase e modalidade, buscando atender o cronograma do programa do ensino médio em cada série.

Parágrafo único. O programa das provas para a fase I e fase II de cada modalidade encontram-se no Anexo I e de acordo com os itens abaixo:

I – Modalidade A (Fase I): itens 1 a 6 e 19 e 20;

II – Modalidade A (Fase II): itens 1 a 8 e 19 e 20;

III – Modalidade B (Fase I): itens 1 a 12 e 19 e 20;

IV – Modalidade B (Fase II): itens 1 a 20

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 - Os casos omissos neste regulamento, carentes de solução imediata, serão resolvidos pela coordenação estadual da OQRN.

 

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